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Data: 05/02/2024

Na última quinta-feira (1º de fevereiro), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. A decisão tem repercussões significativas, reacendendo debates sobre a dignidade e autonomia das pessoas idosas no contexto jurídico.

 

Conforme a decisão, agora é possível que indivíduos com mais de 70 anos se casem sem a imposição do regime de separação de bens, desde que ambas as partes expressem sua vontade por meio de escritura pública. Além disso, aqueles que já se casaram com a separação de bens podem solicitar a alteração do regime, novamente, mediante acordo.

 

A advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, destaca que a decisão reforça uma antiga doutrina, questionando a constitucionalidade de limitar a capacidade de uma pessoa com base na idade. Segundo ela, a liberdade para escolher o regime de bens não deve ser restringida, e o suposto protecionismo aos herdeiros é considerado descabido.

 

O relator da matéria, Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concordou com esse argumento, afirmando que a obrigatoriedade da separação de bens tratava os idosos como meros instrumentos para satisfazer interesses patrimoniais dos herdeiros.

 

A decisão, além de trazer justiça ao tratamento dos idosos, é vista como uma correção de um erro legislativo pelo presidente da Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM, a juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz. Ela acredita que a autonomia dos casais foi priorizada pelos ministros, permitindo mudanças nos regimes matrimoniais sem a necessidade de intervenção judicial.

 

A expectativa é que a decisão resulte em uma busca significativa por escrituras públicas para a definição de novos regimes de bens em casamentos de idosos. A juíza Maria Luiza ressalta que a autonomia das partes foi privilegiada, considerando o princípio da autonomia em detrimento de uma norma cogente.

 

Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV Rio, prevê uma redução na judicialização relacionada aos casamentos de idosos, destacando que a negociação e liberdade na escolha do regime matrimonial podem diminuir litígios.

 

Para Giselle Groeninga, doutora em Direito Civil pela USP, a decisão não apenas liberta, mas reconhece a mudança na expectativa de vida da população e a capacidade de discernimento dos idosos. Contudo, ela acredita que a possibilidade de mudança no regime de bens pode aumentar a judicialização, à medida que herdeiros reajam à liberdade conquistada pelos idosos.

 

A brecha aberta pela decisão, segundo alguns especialistas, pode resultar em um aumento nos casos de judicialização. No entanto, a autonomia e o direito de escolha devem permanecer como princípios norteadores nas decisões judiciais. O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, destaca que a valorização da liberdade na escolha dos regimes de bens é o ponto central dessa decisão.

 

Por: Danielle Honorato

Fonte: Conjur

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