brand-logo HOME
  • QUEM SOMOS
    • CARNEIRO GOMES, MACHADO E ALCOFORADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    • NOSSO TIME
  • O QUE FAZEMOS
    • ADMINISTRATIVA
    • CONSULTIVA
    • CONTENCIOSA
  • CONTATO

Data: 05/02/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou na pauta da 1ª Seção, em 22 de fevereiro, os recursos que debatem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS. A decisão é aguardada para esclarecer a interpretação da Lei Kandir, especialmente após a LC 194/2022, que excluiu expressamente essas tarifas da base de cálculo do ICMS.

 

O relator, ministro Herman Benjamin, indicou que os recursos REsps 1.734.902 e 1.734.946 já estão na pauta, e outros recursos relacionados ao Tema 986, como o EREsp 1.1630.20 e REsps 1.692.023 e 1.699.851, serão possivelmente incluídos na mesma reunião. A discussão visa entender se a LC 194 reflete uma mudança no regramento ou apenas declara algo que sempre existiu, e sua decisão impactará o período anterior à sua edição.

 

A advogada Carolina Romanini, da Schneider Pugliese, antecipa que o julgamento, previsto para fevereiro, é aguardado com grande expectativa. Ela ressalta que a decisão determinará os efeitos da LC 194 e esclarecerá se a tributação sobre Tust e Tusd é ou não autorizada.

 

A validade da LC 194 também está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7195. O ministro Luiz Fux, relator da ação, suspendeu liminarmente as disposições que excluem Tust e Tusd na base de cálculo do ICMS, mas a liminar permanece até o julgamento de mérito. A decisão do STF definirá se os estados estão autorizados a cobrar ICMS sobre essas tarifas.

 

Enrique de Castro Loureiro Pinto, advogado do Lacerda Diniz Sena Advogados, destaca a diferença entre o que será decidido no STF e no STJ. Enquanto o STF discute a competência do Legislativo Federal para editar a LC 194, o STJ aborda o Tema 986, focando na interpretação da Lei Kandir e seus efeitos retroativos. A decisão do STJ, portanto, analisará se, antes da LC 194, o ICMS poderia ser cobrado sobre Tust e Tusd.

 

O julgamento, inicialmente previsto para dezembro de 2023, foi adiado, mas a intenção de julgar em breve foi indicada pelo relator Herman Benjamin em decisão de 7 de dezembro de 2023. Ainda assim, novos adiamentos são possíveis, e a decisão do STJ será aguardada para esclarecer a tributação sobre essas tarifas e seus efeitos retroativos.

Por: Danielle Honorato
Fonte: JOTA

Compartilhe nas Redes Sociais

Av. Governador Agamenon Magalhães, 2939 - 15º andar 

IBC International Business Center, Espinheiro,

Recife/PE

CEP: 52.021-220. 

 

(81) 3268.6688

recepcao@carneirogomes.com.br