Data: 25/04/2024
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, o pedido dos contribuintes para modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Especial (REsp) 1.182.749, que determinou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre subvenções de ICMS que não se configuram como créditos presumidos, tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, a menos que cumpram as disposições da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014. Essa decisão, favorável à União em 2023, impediu uma perda de arrecadação estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Com a negativa de modulação, os contribuintes devem agora demonstrar o cumprimento dos requisitos legais tanto para períodos anteriores quanto posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas buscavam aplicar as regras somente a partir dessa data, quando houve o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, devem ser observados para fatos ocorridos até 1° de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que modificou a tributação dos incentivos fiscais do ICMS.
Um dos contribuintes solicitou a contabilização dos benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, visando comprovar o cumprimento dos requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014. O objetivo seria compensar eventuais recolhimentos em excesso de IRPJ e CSLL durante esse período.
A rejeição dos embargos de declaração pelo STJ ocorreu no contexto do julgamento em bloco, no qual os ministros avaliam conjuntamente diversos processos sem divergências. Isso implica que não houve debate em plenário. Além disso, a ementa do julgado nos REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158 ainda não foi divulgada. O acórdão deverá ser publicado nos próximos dias.
O posicionamento desfavorável aos contribuintes era previsível. O STJ tem adotado recentemente a modulação de decisões que representam uma mudança significativa na jurisprudência. Segundo o entendimento do Tribunal, quando há uma jurisprudência consolidada em favor dos contribuintes, isso cria uma expectativa de direito. Portanto, em caso de alteração desse entendimento, a modulação se faz necessária para proteger aqueles que confiaram nessa expectativa.
Por: Danielle Honorato
Fonte: JOTA
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